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    Notícias Corporativas

    São Paulo tem novas diretrizes para transação tributária 5e6eh

    DINOBy DINO30 de novembro de 2023
    São Paulo tem novas diretrizes para transação tributária
    São Paulo tem novas diretrizes para transação tributária

    O Estado de São Paulo promulgou no último dia 9 de novembro a Lei 17.843/2023, que estabeleceu novas diretrizes para deixar mais eficaz a transação resolutiva de litígios relacionados a créditos tributários ou não, inscritos em dívida ativa pela PGE-SP – Procuradoria Geral do Estado.

    A transação resolutiva de litígios é um instrumento celebrado pelo contribuinte e pela istração pública que, mediante concessões mútuas, extingue uma demanda tributária. Na prática, o contribuinte desiste do julgamento do processo e pode pagar a dívida com descontos e condições especiais.

    “A Lei 17.843/2023 entrará em vigor no dia 7 de fevereiro de 2024 e definiu que teremos duas modalidades de transação: uma por adesão, conforme editais publicados pela PGE-SP, inclusive, no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica; e outra por proposta individual ou conjunta de iniciativa do devedor ou do Estado”, explica Angel Ardanaz, advogado na Ardanaz Sociedade de Advogados e Professor Universitário nas disciplinas de Direito Empresarial e Direito Tributário.

    Com a nova legislação é possível contemplar, isolada ou cumulativamente, a concessão de descontos nas multas, nos juros e nos demais acréscimos legais, inclusive honorários, relativos aos créditos a serem negociados, conforme critérios estabelecidos em ato do Procurador Geral do Estado.

    Além disso são oferecidos prazos e formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento, o parcelamento e a moratória, além do oferecimento, a substituição ou a alienação de garantias e de constrições.

    Também é possível com a nova legislação a utilização de créditos acumulados e de ressarcimento do ICMS e ICMS/ ST, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente, para compensação da dívida tributária principal de ICMS, multa e juros, limitada a 75% do valor do débito.

    “Por fim a utilização de créditos líquidos, certos e exigíveis, próprios ou adquiridos de terceiros, consubstanciados em precatórios para compensação da dívida principal, da multa e dos juros, limitada a 75% do valor do débito também é uma possibilidade com a nova legislação”, diz Ardanaz.

    Como regra geral, o procedimento não permitirá a redução do montante principal do crédito tributário, limitando os descontos a 65% do valor total do débito e prazo de pagamento de até 120 meses.

    Mas a Lei 17.843/2023 veda a transação em algumas situações específicas, como:

    • Quando envolve débitos não inscritos em dívida ativa;
    • Quando tenha por objeto a redução de multa penal e seus encargos, exceto aqueles que ainda estejam em discussão judicial sem o trânsito em julgado;
    • Quando incide sobre débitos de ICMS de empresa optante pelo Simples Nacional, ressalvada autorização legal ou do seu Comitê Gestor;
    • Quando concede desconto nas multas, nos juros e nos demais acréscimos legais para o devedor em inadimplência do pagamento ICMS;
    • Quando envolve débito integralmente garantido por depósito, seguro garantia ou fiança bancária, quando a ação antiexacional ou os Embargos à Execução tenham transitado em julgado favoravelmente à Fazenda do Estado; e
    • Quando envolve o adicional de ICMS destinado ao FECOEP – Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.

    “Uma consultoria preventiva possibilita detectar oportunidades e identificar situações de risco para o uso da transação tributária. Além disso, para uma prestação de serviço ainda mais completa, serviços como Mapa Fiscal e a Due Diligence Tributária podem ser eficazes”, alerta Ardanaz.

    O Mapa Fiscal tem como objetivo examinar os últimos 12 meses dos lançamentos fiscais da empresa, verificar potenciais créditos tributários de IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, PIS – Programa de Integração Social, COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, além de adequar a empresa ao melhor regime de tributação.

    Já a Due Diligence Tributária investiga a existência de débitos ou pendências de ordem tributária, trabalhista e outras contingências e se referem a questões de ordem financeira, contábil e fiscal, além de aspectos jurídicos societários, trabalhistas, ambientais, imobiliários, de propriedade intelectual e tecnológica.

    Economia INDÚSTRIAS NEGÓCIOS POLÍTICAS SOCIEDADE

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