A Medida Provisória (MP) nº 1.300/25, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (21/05), além de estabelecer tarifa social de energia elétrica com isenção total de pagamento da conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês, reformula o setor elétrico brasileiro ao fixar a abertura do Mercado Livre para todos os consumidores, determina o fim de benefício tarifário para os consumidores livres e define mudanças nos modelos de autoprodução, o que afeta os atuais consumidores livres e geradores.
As mudanças também vão impactar nas distribuidoras de energia, pois a MP restringe a contratação de energia em novos leilões a um prazo máximo de 35 anos e delega à futura regulamentação a competência para determinar regras de contratação de energia para atender seus consumidores.
É neste cenário que a Vivacqua Advogados, em linha com a estratégia de atuação multidisciplinar, anuncia o ingresso de Leonardo Mobarak em seu quadro de profissionais, para aumentar sua presença no mercado de energia elétrica.
Profissional com mais de 22 anos de experiência, Leonardo sempre atuou na representação de empresas do setor de energia, seja “in company” ou por escritórios de primeira linha.
Segundo Leonardo, “a MP marca um o importante na modernização do setor elétrico brasileiro. Seu principal objetivo é promover maior eficiência, competitividade e transparência, assim beneficiando os consumidores, já que traz a perspectiva de maior liberdade de escolha, com a abertura gradual do mercado livre de energia para todos os níveis de tensão. Além disso, busca simplificar e fortalecer a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), aliviando o custo da energia para famílias de baixa renda“.
E continua Leonardo, “do ponto de vista setorial, a medida visa corrigir distorções na alocação de custos, como os relacionados à energia de Angra 1 e 2 e aos incentivos à geração distribuída, tornando a divisão mais justa, com objetivo de aumentar a competitividade e atrair novos investimentos para o setor“.
Ricardo Vivacqua, sócio-fundador da Vivacqua Advogados lembra das “mudanças das regras tarifarias implementadas pela MP ao estabelecer que independentemente da tensão de fornecimento em que são atendidas as unidades consumidoras torna-se possível a cobrança de tarifas diferenciadas por horário, o pré-pagamento de tarifas, a cobrança tarifas multipartes (remuneração separada pelo uso do fio e pela energia), e a cobrança de tarifas a serem mensuradas conforme a área onde se encontra a unidade consumidora considerando para tanto critérios como furto de energia, fraude em medidores, erros de faturamento e inadimplência”.
Recorda ainda Ricardo que, “a MP altera substancialmente o protagonismo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ao fixar a responsabilidade objetiva de seus gestores e supervisores, autorizar a CCEE a participar de outros mercados de energia ou prestar outros serviços e ao permitir que a CCEE implemente mecanismo concorrencial centralizado para negociação de títulos de inadimplência do mercado de curto prazo”.
E conclui, “com as mudanças sofridas pela legislação nacional nos últimos tempos não existe outra alternativa a não ser buscar profissionais extremamente qualificados e especializados para atender à um mercado que está cada vez mais exigente e fomentado com um ‘turnover’ de 38% na contratação de escritórios pelas empresas, como levantado no ultimo anuário da Análise Advocacia”.