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    Início » IMA: advogado diz que ajuizará ação popular contra o prefeito Alexandre Ferreira
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    IMA: advogado diz que ajuizará ação popular contra o prefeito Alexandre Ferreira o2h15

    Luis Ribeiro - Dedão no FatoBy Luis Ribeiro - Dedão no Fato30 de agosto de 2022Updated:30 de agosto de 2022202 Views

    Ao participar do programa Tema Livre produzido e veiculado pela TV e Rádio RenovAção (www.tvrenovaçao.com.br) na manhã de sábado (27) em Franca, o advogado Laércio Benko, ex-vereador em São Paulo e também ex-secretário estadual de Turismo, anunciou que ajuizará ação popular contra o prefeito de Franca, Alexandre Ferreira (MDB).

    Em Franca Laércio Benko visitou as instalações do Hospital da Caridade Dr. Ismael Alonso y Alonso e mostrou-se profundamente indignado em saber que o hospital encontra-se fechado por determinação do prefeito da cidade. Ele também lamentou a omissão do Ministério Público e dos políticos de Franca.

    Em vídeo gravado no interior do Hospital da Caridade, o advogado questionou e provocou o prefeito Alexandre Ferreira:

    “O senhor consegue dormir em paz sabendo que dezenas de doentes aguardam, sofrendo, em unidades de saúde de Franca a oportunidade de vagas para serem transferidos para hospitais de outras cidades enquanto insiste em manter inativo e fechado este hospital que dispõe de 50 leitos e outros 100 que, com pequenos investimentos, poderiam atender a demanda da cidade e região?
    Além do que, mantém fechada a unidade de psicoterapia do hospital que atendia gratuitamente a 800 pacientes por semana?”

    Ao mesmo tempo, ele anunciou que está disponibilizando, sem custos para o Complexo do IMA – Instituto de Medicina do Além, ao qual está integrado o Hospital da Caridade de Franca, toda a estrutura do seu escritório de advocacia “Benko Lopes” para ingressar com ação popular contra o prefeito Alexandre Ferreira.

    Ação Popular

    A ação popular é regida pela Lei 4.717, de 29 de junho de 1965, e pode ser proposta por todos os eleitores brasileiros, incluindo os menores de 18 anos. O objeto da ação popular é a anulação de ato ilegal ou imoral, que causa lesão ao patrimônio público.

    O interesse defendido na ação popular é o da coletividade, visando a prevenção ou correção de nulidade de ato lesivo de caráter concreto (quando afeta negativamente ao patrimônio público ou entidade que o Estado participe e ao meio ambiente) ou abstrato (quando infere à moralidade istrativa e ao patrimônio histórico cultural).

    Assessoria de Comunicação do IMA

    Fotos: redes sociais

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