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    Início » Câmara aprova abono escolar, cargos para saúde e proíbe nomeação de condenados por maus tratos aos animais
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    Câmara aprova abono escolar, cargos para saúde e proíbe nomeação de condenados por maus tratos aos animais 426028

    Luis Ribeiro - Dedão no FatoBy Luis Ribeiro - Dedão no Fato1 de fevereiro de 2022Updated:1 de fevereiro de 2022

    A Câmara Municipal de Franca se reuniu na tarde desta terça feira (01) para a 1ª sessão ordinária do ano de 2022.  Na ocasião, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Ordinária nº 160/2021, de autoria da vereadora Lindsay Cardoso (CID), que modifica a Lei nº 7.571, de 17 de agosto de 2011, para contemplar a vedação em nomeações para cargos comissionados, no âmbito dos poderes Legislativo e Executivo, dos que forem condenados pelo crime de maus tratos aos animais.

    ‘Entende-se que uma pessoa condenada por tal crime, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado do Poder Judiciário, não pode ser nomeada para cargos comissionados na istração pública do município de Franca. Dessa forma, esperamos contribuir para inibir a prática de maus-tratos a animais em nossa cidade’, justifica a parlamentar.

    Foi aprovado também Projeto de Lei Ordinária nº 145/2021, de autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Carlinho Petrópolis Farmácia (PL), Daniel Bassi (PSDB), Lurdinha Granzotte (PSL) e Marcelo Tidy (DEM), que institui no âmbito do município de Franca o Programa de Incentivo à Doação de Leite Materno denominado “Doar Leite Materno é Doar Vida”. 

    O texto tem por objetivo incentivar a doação de leite humano materno e a expansão da coleta junto aos bancos de leites estabelecidos em hospitais públicos e privados no município de Franca.

    Além disso, é previsto a implementação de campanhas publicitárias, a fim de difundir a importância e a necessidade da doação de leite materno junto ao banco de leite humano existente no município, além de enfatizar os benefícios que o alimento garante aos recém-nascidos, em especial bebês prematuros e com baixo peso.

    “Considerando-se que, com o avanço da pandemia do COVID-19 nos últimos dois anos, reduziu-se, de forma geral, a doação de leite materno, é que apresentamos o presente Projeto de Lei para apreciação dos nobres pares, visto a importância e magnitude da matéria”, justificam os autores. 

     Ainda de autoria dos parlamentares, foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 143/2021, que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA no município de Franca. 

    O texto prevê como diretrizes da política municipal a intersetorialidade no desenvolvimento das ações, das políticas e do atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista, participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para os pacientes e atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com o transtorno, objetivando o diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, o a medicamentos e nutrientes, além do estímulo à inserção no mercado de trabalho. 

    A proposta pretende assegurar que pessoa com Transtorno do Espectro Autista não seja submetida a tratamento desumano ou degradante, tampouco privada de sua liberdade ou do convívio familiar, além de não sofrer discriminação por motivo da deficiência.

    Os vereadores apreciaram ainda dois projetos de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB), que entraram em pauta em regime de urgência. 

    Foi aprovado, em segundo turno de votação, o Projeto de Lei Complementar de nº 2/2022, que trata sobre a criação e incorporação de cargos na área da saúde. A proposta prevê a criação e incorporação ao quadro permanente da Prefeitura Municipal de Franca de vinte e cinco técnicos em enfermagem e dez cargos de enfermeiro.

    O prefeito explicou que o projeto ‘tem a finalidade de suprir a necessidade da população, como também fazer reduzir os custos com pessoal, posto que o quantitativo pago em horas extras demonstram que a istração já efetua o pagamento do gasto com pessoal e são de natureza permanente, razão pela qual a contratação terá como consequência imediata a redução do pagamento do adicional de hora extra’.

    O texto havia sido aprovado em primeira discussão durante a sessão extraordinária realizada pelo Legislativo no último domingo, 30 de janeiro. 

    O vereador Gilson Pelizaro (PT) voltou a cobrar do gabinete os estudos desenvolvidos pela Prefeitura relacionados ao montante de horas extras gastas com o pessoal da saúde, justificativa presente no projeto de Alexandre: ‘Vai vir um projeto da saúde aqui, que venha bastante municiado, para a gente ter razão, certeza naquilo que está votando’, destacou Pelizaro. 

    Della Motta (PODE) também indagou a falta do relatório de horas extras pagas pela Secretaria da Saúde: ‘Se consta na justificativa, deveria fazer parte, na íntegra, do projeto’, pontuou.   

    Ainda de autoria do prefeito, foi aprovado, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1/2022, que dispõe sobre a concessão de abono escolar aos servidores públicos municipais de Franca para o exercício de 2022.

    ‘O abono será destinado ao servidor que estiver matriculado em qualquer série de curso do ensino regular oficial, bem como para cada filho de servidor público municipal matriculado na pré-escola ou em qualquer série do ensino regular até a graduação, com a idade limite de 24 anos, conforme estabelecido na Lei Municipal n° 9.007, de 30 de março de 2021’, explica Alexandre Ferreira.

    Na parte do expediente da sessão desta terça feira, foi lido o relatório final do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar acerca de suposta quebra de decoro parlamentar envolvendo a vereadora Lurdinha Granzotte (PSL). A denúncia narra o compartilhamento de conteúdo homofóbico em rede social pertencente à parlamentar, com postagens em desrespeito à Comunidade LGBTQIA+, realizadas entre 22 e 27 de outubro ado. 

    O conselho, composto pelos vereadores Gilson Pelizaro (PT), Zezinho Cabeleireiro (PP) e Marcelo Tidy (DEM) decidiu pela aplicação à Lurdinha de advertência pública e escrita, nos termos do parágrafo 2º do artigo 6º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Franca – Resolução nº 256/03.

    Saiba mais sobre as informações da Câmara Municipal de Franca pelas redes sociais Facebook, Youtube, Twitter e Instagram. E também pela TV Câmara pelo canal aberto digital 6.3

    (Comunicação Institucional da Câmara)

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