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    Política

    Câmara realiza 9ª Sessão Ordinária na quinta-feira,6 1z5f5d

    Luis Ribeiro - Dedão no FatoBy Luis Ribeiro - Dedão no Fato3 de março de 2025Updated:3 de março de 2025

    A Câmara Municipal de Franca realizará na próxima quinta-feira, 6 de março, a 9ª Sessão Ordinária de 2025.

    O encontro, que ocorrerá excepcionalmente em uma quinta-feira devido ao recesso de carnaval, terá início às 9 horas, com a leitura do expediente, e retomará às 14 horas, com a votação de projetos na ordem do dia.

    A reunião acontecerá no plenário da Casa, onde os vereadores debaterão e votarão propostas que impactam diretamente a vida dos cidadãos francanos.

    Entre os temas em pauta estão projetos relacionados à saúde, educação, inclusão e homenagens, além de requerimentos e moções.

    Na oportunidade, os parlamentares votarão o Projeto de Lei Ordinária nº 6/2025, de autoria de Marcelo Tidy (MDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de laudos médicos detalhados para pacientes da rede pública de saúde do Município de Franca.

    A proposta estabelece a obrigatoriedade de fornecimento de laudos médicos detalhados para pacientes da rede pública de saúde do município. O documento deve conter informações mínimas como diagnóstico, tratamento realizado, medicamentos prescritos, procedimentos realizados e condições clínicas atuais.

    O laudo deverá ser entregue em até 10 dias úteis após a solicitação, ou imediatamente, em casos de urgência. A proposta também prevê penalização ao médico por danos causados ao paciente em decorrência da não entrega do laudo.

    Flúor para alunos da rede municipal

    Os legisladores votam ainda o Projeto de Lei Ordinária nº 13/2025, de autoria do vereador Leandro O Patriota (PL), que dispõe sobre a aplicação anual de flúor nos dentes dos alunos do ensino fundamental das escolas da rede municipal de Franca.

    A proposta estabelece que a aplicação de flúor será realizada por um profissional da área de odontologia, em ambiente escolar e com a devida autorização dos pais ou responsáveis. O texto define que a Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, será responsável por planejar, executar e supervisionar a aplicação do flúor, seguindo as normas técnicas e de segurança estabelecidas.

    Mães solo e mães de crianças atípicas

    De autoria da vereadora Marília Martins (PSOL), está em pauta para votação o Projeto de Lei Ordinária nº 15/2025, que dispõe sobre a prioridade no atendimento na rede pública municipal de saúde para mães solo e mães de crianças atípicas, recebeu parecer favorável. O projeto reconhece a vulnerabilidade desses grupos e busca garantir um o mais rápido e eficiente aos serviços de saúde.

    O projeto prevê prioridade em consultas médicas, exames laboratoriais, atendimento em farmácias municipais, cirurgias eletivas e acompanhamento em programas de prevenção e tratamento de doenças. A comprovação da condição de mãe solo ou de mãe de criança atípica será feita por meio de documentos como declarações, laudos médicos ou cadastros em programas sociais.

    Sinais sonoros

    Outra proposta que será votada pela Câmara é o Projeto de Lei Ordinária nº 16/2025, de autoria do vereador Fransérgio Garcia (PL), que dispõe sobre a obrigatoriedade da substituição de sinais sonoros por sinais musicais nas escolas públicas municipais e particulares, visando evitar incômodos aos alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

    O texto do projeto afirma que a “substituição de sinais sonoros por sinais musicais nas escolas públicas e particulares é de extrema relevância e se fundamenta em princípios de inclusão, respeito à diversidade e promoção do bem-estar dos alunos, especialmente aqueles portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA)”.

    Entre os princípios destacados no projeto estão:

    – Sensibilidade Auditiva: Muitos alunos com TEA apresentam hipersensibilidade auditiva, o que significa que sons altos ou abruptos podem causar desconforto, ansiedade e até crises de estresse. A utilização de sinais sonoros tradicionais, como campainhas ou alarmes, pode ser extremamente perturbadora para esses estudantes, prejudicando seu aprendizado e bem-estar.

    – Ambiente Inclusivo: A educação inclusiva é um direito fundamental. Ao adotar sinais musicais, que podem ser mais suaves e agradáveis, as escolas estarão criando um ambiente mais acolhedor e adaptado às necessidades de todos os alunos, promovendo a inclusão e a igualdade de oportunidades.

    – Estímulo Positivo: Sinais musicais podem ser utilizados de forma criativa para transmitir mensagens e instruções, tornando o ambiente escolar mais lúdico e estimulante. Essa abordagem pode ajudar a engajar todos os alunos, não apenas aqueles com TEA, contribuindo para um clima escolar mais harmonioso.

    – Redução de Estigmas: A implementação de sinais musicais pode ajudar a reduzir o estigma associado ao TEA, promovendo uma maior compreensão e aceitação das diferenças entre os alunos. Isso pode fomentar um ambiente de respeito e empatia, essencial para o desenvolvimento social e emocional de todos os estudantes.

    – Apoio à Saúde Mental: A saúde mental dos alunos é uma preocupação crescente nas instituições de ensino. A adoção de sinais musicais pode contribuir para a redução do estresse e da ansiedade, promovendo um ambiente mais saudável e propício ao aprendizado.

    – Conformidade com Normas de ibilidade: A proposta está alinhada com as diretrizes de ibilidade e inclusão previstas na legislação brasileira, que busca garantir que todos os cidadãos, independentemente de suas condições, tenham o a ambientes que respeitem suas necessidades.

    O projeto determina que a música utilizada deve ser “suave, agradável e ter volume adequado para não causar desconforto aos alunos”. As escolas também deverão afixar cartazes informando sobre a mudança, garantindo que todos os alunos e funcionários estejam cientes da nova medida.

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