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    Início » Justiça condena à prisão quadrilha que movimentou R$ 19 milhões em agiotagem
    Porça News

    Justiça condena à prisão quadrilha que movimentou R$ 19 milhões em agiotagem 4h4cl

    Luis Ribeiro - Dedão no FatoBy Luis Ribeiro - Dedão no Fato30 de agosto de 2024Updated:30 de agosto de 2024

    A 2ª Vara Criminal de Franca condenou à prisão em regime fechado dez acusados de integrar uma organização criminosa que atuava na prática de agiotagem na cidade.

    Segundo o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público (MP), o grupo movimentou cerca de R$ 19 milhões em três anos. As atividades ilícitas foram reveladas no âmbito da Operação Maré Alta, deflagrada em novembro de 2023.

    Os réus foram condenados por organização criminosa, lavagem de dinheiro e usura, que é a agiotagem.

    Veja as acusações do MP e as penas de cada um deles:

    Bruno Aparecido de Almeida Costa

    • Acusação: apontado como chefe da organização criminosa. Segundo a denúncia do MP, ele fazia o intercâmbio entre executores e financiadores, garantia a prática de agiotagem pelo grupo, definia como essa cobrança deveria ser feita, além de atuar na lavagem do dinheiro ilícito obtido.
    • Pena: 10 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro; 8 meses e 5 dias de detenção por usura (agiotagem).

    Rodolfo Lomônaco Arantes

    • Acusação: conhecido como “Rodox”, foi acusado de ser um dos financiadores da organização.
    • Pena: 8 anos e 9 meses de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro; 7 meses de detenção por usura (agiotagem).

    André Augusto Ferreira Ribeiro

    • Acusação: também conhecido como “Zim”, foi acusado de ser um dos financiadores da organização. De acordo com o MP, ele usava contas de uma empresa dele e da esposa para movimentar valores ilícitos.
    • Pena: 7 anos e 6 meses de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro; 6 meses de detenção por usura (agiotagem).

    André de Oliveira Venâncio

    • Acusação: conhecido como “Andrezão”, foi acusado de ser um dos financiadores da organização. Segundo o MP, ele trabalhava em instituição financeira, utilizava contas pessoais para movimentar recursos da organização criminosa e se beneficiava de sua profissão para impedir rastreios.
    • Pena: 7 anos e 6 meses de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro; 6 meses de detenção por usura (agiotagem).

    Gustavo Migueletti

    • Acusação: apontado como um dos financiadores da organização. Investigado por usar contas bancárias dele e de familiares para movimentar valores da organização criminosa.
    • Pena: 7 anos e 6 meses de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro; 6 meses de detenção por usura (agiotagem).
    No alto, da direita para a esquerda: Bruno Costa, Natã Leal, Jean da Silva, Douglas Rosa, Wesley da Silva; embaixo, da esquerda para a direita: Marcela Lima, André Venâncio, André Ribeiro, Rodolfo Arantes e Gustavo Migueletti — Foto: Divulgação

    No alto, da direita para a esquerda: Bruno Costa, Natã Leal, Jean da Silva, Douglas Rosa, Wesley da Silva; embaixo, da esquerda para a direita: Marcela Lima, André Venâncio, André Ribeiro, Rodolfo Arantes e Gustavo Migueletti — Foto: Divulgação

    Natã Simões Leal

    • Acusação: segundo o MP, atuava na captação de potenciais clientes, explicando as condições dos empréstimos, e fazia as cobranças das dívidas com violência e ameaça a devedores e familiares.
    • Pena: 7 anos e 6 meses de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro; 6 meses de detenção por usura (agiotagem).

    Jean Cardoso da Silva

    • Acusação: atuava na captação de potenciais clientes, explicando as condições dos empréstimos, e fazia as cobranças das dívidas com violência e ameaça a devedores e familiares.
    • Pena: 7 anos e 6 meses de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro; 6 meses de detenção por usura (agiotagem).

    Douglas de Carvalho Rosa

    • Acusação: Conhecido como “Dodô”, foi acusado de ser um dos executores da quadrilha. Segundo o MP, ele atuava na captação de potenciais clientes, explicando as condições dos empréstimos, e fazia as cobranças das dívidas com violência e ameaça a devedores e familiares.
    • Pena: 7 anos e 6 meses de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro; 6 meses de detenção por usura (agiotagem).

    Wesley Henrique Paulista da Silva

    • Acusação: atuava na captação de potenciais clientes, explicando as condições dos empréstimos, e fazia as cobranças das dívidas com violência e ameaça a devedores e familiares. De acordo com a denúncia, ele também ficava responsável por transferir valores recebidos a outros membros da quadrilha.
    • Pena: 7 anos e 6 meses de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro; 6 meses de detenção por usura (agiotagem).

    Marcela de Pádua Lima

    • Acusação: descrita pelo MP como a “mutualista” da quadrilha, uma pessoa que contribuía com o grupo, mas que tinha relação estreita com o líder, experiência com agiotagem e independência de atuação com relação aos demais. Também foi acusada de conceder empréstimos a juros abusivos e usar métodos violentos e ameaçadores para exigir pagamento dos devedores.
    • Pena: 6 anos de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro.

    G1 Ribeirão Preto e Região

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