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    Início » Prefeita de Ribeirão Corrente repudia Fake News de suas Contas no Tribunal de Contas
    Região

    Prefeita de Ribeirão Corrente repudia Fake News de suas Contas no Tribunal de Contas 1u3p4i

    Erismar Tanja Reg. 0093087/SPBy Erismar Tanja Reg. 0093087/SP15 de julho de 2022Updated:15 de julho de 2022237 Views

    A veiculação de uma notícia de um Jornal de Franca relatando que os municípios de Ribeirão Corrente e Cristais não entregaram as contas, causou indignação por parte do responsável pela controladoria de Cristais Paulista e da Prefeita Aninha Montanher de Ribeirão Corrente.

    A matéria acusa os municípios de estarem irregulares com as entregas de balancetes, porém, no mesmo site que verificaram essa informação, em outra publicação pode-se encontrar o protocolo dos mesmos.

    Adriano Migani, Diretor da Eddydata Sistemas, conta que:

    “O Tribunal de Contas tem uma ferramenta de acompanhamento tanto das entregas de documentação, quanto no acompanhamento pelo controle externo e controle interno dos municípios conforme o do art. 59 e incisos da LRF 101/2000, e é em uma plataforma aberta que qualquer pessoa tem o.” Concluiu Migani.

    De acordo com o art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal…

    O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento desta Lei Complementar, consideradas as normas de padronização metodológica editadas pelo conselho de que trata o art. 67, com ênfase no que se refere a:(…)

    § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    I – a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;

    II – que o montante da despesa total com pessoal ultraou 90% (noventa por cento) do limite;

    III – que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;

    IV – que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;

    V – fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária. (…)

    Ocorre que os municípios de Ribeirão Corrente e Cristais Paulista entregaram os balancetes contábil e correntes fora do prazo, mas todos foram entregues. Mesmo que estregues fora do prazo, nenhuma penalidade é aplicada, visto que ainda está no mesmo ano fiscal.

    O alerta emitido pelo Tribunal de Contas não significa que o município esteja irregular com suas contas municipais, ou mesmo que não tenha entregado suas contas, conforme noticiado na matéria repudiada pela Prefeita:

    “A imprensa deveria ter a responsabilidade, já que quer noticiar situações corriqueiras de verificar esses fatos, e não titular uma matéria de forma sensacionalista, sem maiores esclarecimentos, sem se quer nos ligar para se certificar. A Jornalista informou que as contas não foram prestadas, e essa informação não procede.” Disse Aninha.

    Com relação aos 533 municípios dos 644 do Estado de São Paulo que o Tribunal de Contas acompanha e bimestralmente emite os alertas, e as contas de 2022 só serão analisadas e aprovadas ou não em 2023.

    Ouça Abaixo a entrevista com a Prefeita de Ribeirão Corrente Aninha Montanher, com o Controlador interno de Cristais Paulista José Marcos, e com o Diretor da Eddydata Adriano Migani.

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