Vinte e um dias. Esse foi o tempo que a Justiça de Iporá/GO levou, desde a data da prisão do filho até a de sua sentença condenatória, por violência familiar contra sua mãe, de 78 anos. Ele ofendeu sua dignidade, em razão de sua condição de idosa, chamando-a de velha nojenta, velha vagabunda e que ia matá-la.
A sentença foi proferida pelo juiz Samuel João Martins, da 1ª vara Cível, Criminal e Infância e Juventude da comarca local, que fixou as penas definitivas de um ano e um mês de reclusão; um mês e 15 dias de detenção; e 60 dias multa, em regime inicial aberto, por injúria qualificada contra a mãe e também ameaças ao seu irmão.
O homem, de 60 anos, foi denunciado pelo MP/GO, pelos delitos do artigo 140, § 3º, e 147, ambos do Código Penal, cumulado com o artigo 5º e seguintes da lei Maria da Penha em relação à idosa; e artigo 147, caput, do , em relação a irmão, na forma do artigo 69, do estatuto repressivo.
Conforme a denúncia, na casa da mãe, localizada na área central de Amorinópolis, o homem, que também mora com ela, após ingerir bebida alcoólica, a injuriou, em razão de sua condição de idosa, dizendo “velha enjoada”, “velha nojenta”, “velha desgraçada”, “velha vagabunda”.
Foi aí que o seu irmão interveio para conter a sua fúria, momento em que ele pegou uma faca e o ameaçou por gestos e palavras, e também à sua mãe, dizendo a ela “você não faz nada pra mim, eu vou te matar, sua desgraça”. Neste instante, a esposa de seu irmão acionou policiais civis que o levaram à delegacia, quando foi autuado em flagrante delito.
Medidas Cautelares
Na sentença, o juiz Samuel João Martins advertiu o homem da existência de medidas cautelares que lhe proíbem de aproximar-se e manter contato com sua mãe. Quanto à pena de multa deve ser revertida em favor do Funpes – Fundo Penitenciário do Estado de Goiás. Também foi declarado suspenso seus direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da condenação.
Informações: TJ/GO.
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